O escritório SESTI E LANZINI presta assessoria para os profissionais da saúde (membros de entidades hospitalares ou autônomos), segurados do Regime Geral da Previdência Social, realizando estudos de viabilidade para o encaminhamento de benefícios previdenciários, a fim de orientá-los a receber o benefício mais vantajoso. Profissionais da área da saúde possuem direito à Aposentadoria Especial, benefício que está previsto no art. 57 da Lei n. 8.213/91, sendo concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS àqueles trabalhadores que laboraram em atividades insalubres ou periculosas, ou seja, em ambientes nocivos à saúde humana. Para profissionais da área da saúde, esse direito advém do fato de que, em suas profissões, estão diariamente expostos a agentes biológicos (sangue, bactérias, viroses, doenças dos mais diversos tipos); e/ou físico, por exposição a radiação ionizante, provenientes do aparelho de raios X. A fim de exemplificar alguns casos, temos: MÉDICOS - Médicos estão constantemente cuidando de nós. Contudo, ao praticar tal ato também estão de forma constante e permanente expostos a agentes biológicos (vírus, sangue, bactérias) que prejudicam a sua própria saúde. Tal situação, permite seu enquadramento de seu labor como especial. ODONTÓLOGOS - Assim como o Médico, o profissional odontólogo também está constantemente exposto a agentes nocivos à saúde. Além dos agentes biológicos (sangue e bactérias) os odontólogos ainda suportam outros agentes agressivos como mercúrio, água oxigenada, cimento fosfato, verniz e raio-x, de modo habitual e permanente, de modo que também possuem direito à aposentadoria especial. PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM - Enfermeiros e Enfermeiras possuem tanto ou ainda mais contato com os pacientes do que os próprios Médicos. Assim, restam também expostos a agentes biológicos (vírus, sangue, bactérias) que prejudicam a sua saúde. Tal exposição enseja o enquadramento de sua atividade como especial. RADIOLOGISTAS - As atividades expostas à radiação ionizante, própria dos profissionais que operam equipamentos de Raios-X, também estão classificadas na legislação como especiais. Por tal razão, radiologistas também tem direito à aposentadoria especial, podendo se aposentar com 25 anos de contribuição. Para os profissionais que iniciariam suas atividades nessas áreas antes de 1995, AINDA É POSSÍVEL FUGIR DA EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA imposta pela reforma da previdência, e garantir um benefício mais vantajoso do que os atuais. Os requisitos são os seguintes:
Para homens e mulheres são exigidos 25 anos de contribuição em ambiente insalubre/especial até 12/11/2019;
Não há idade mínima para requerer o benefício;
O fator previdenciário não é aplicado, tão pouco qualquer coeficiente. Assim o salário de benefício é igual a 100% da média das contribuições realizadas. A média nesse benefício também é calculada de maneira mais vantajosa, pois excluí 20% dos piores salários de benefício.
Desta forma, nossos profissionais estão à sua disposição para realizar estudo de viabilidade (no caso de clientes ainda não aposentados) ou de revisão dos valores (no caso de clientes aposentados). Entre em contato conosco e a nossa área previdenciária para dirimir todas as suas dúvidas!
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