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COMO SE INICIA A REVISIONAL BANCÁRIA?


o primeiro passo em uma ação de revisão contratual é demonstrar, através de cálculos, os as cobranças ilegais realizadas pela instituição financeira. Demonstradas as incongruências do contrato, solicita-se uma tutela de urgência (decisão liminar) composta de três pedidos. O primeiro, para que seja autorizado o depósito mensal em uma conta judicial do valor realmente devido (parcela reduzida apurada no cálculo). O segundo, pede-se que o juiz proíba o banco de incluir o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes enquanto perdurar o processo. O terceiro, para que o juiz proíba o banco de apreender o bem (Moto, carro, caminhão, etc) dado em garantia do contrato (pedido liminar de manutenção de posse). O Juiz então receberá o pedido inicial e decidirá se irá concedê-lo ou não. Em caso de concessão da liminar, o consumidor para imediatamente de pagar a parcela estipulada em contrato e começa a depositar em juízo a o valor da parcela reduzida (que pode chegar até a 50% a menos do que a parcela original, a depender da taxa de juros estipulada em contrato e demais cláusulas). Ainda em caso de concessão da liminar, o banco é notificado da proibição de incluir o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, bem como da proibição de tentar apreender o veículo objeto do contrato. Deve-se enaltecer, contudo, que é possível que o pedido liminar seja indeferido. Neste caso é feito um recurso visando a modificação da decisão. Após, o processo seguirá até decisão final sobre o pedido principal, qual seja a exclusão dos excessos cobrados no contrato. Importante dizer que 90% dos processos desta natureza se encerram por acordo entre as partes. A celebração de acordo acontece durante o processo e é muito vantajoso para o consumidor e, também, para o banco.


  • Qual a finalidade dos depósitos judiciais?

A principal finalidade dos depósitos judiciais é demonstrar boa-fé processual. Ou seja, realizando os depósitos judiciais você estará dizendo ao juiz: “meu objetivo com o processo não é deixar de pagar o financiamento, e sim buscar o equilíbrio na relação, pagando o valor justo!”. Além de demonstrar boa fé processual os depósitos judiciais tem também outra finalidade, qual seja fazer uma espécie de poupança para possibilitar a realização de acordo no futuro.


  • Como são realizados os depósitos judiciais?

Inicialmente, destaca-se que para realizar os depósitos judiciais os mesmos devem ser autorizados pelo juiz. Uma vez autorizado, a Vara Judicial emitirá as guias de depósito judicial que podem ser pagas em qualquer agência do Banco Banrisul, no mesmo dia de vencimento da prestação original. Ao pagar a guia de depósito, o dinheiro correspondente é direcionado a uma conta judicial vinculada ao seu processo, e naquela conta fica armazenado como se fosse uma poupança. O depósito judicial deve ser feito mensalmente no valor calculado pelo Escritório tão logo se tenha acesso ao contrato de financiamento ou outra modalidade de crédito.


  • O acontece quando o juiz nega a liminar?

Se as liminares (depósito judicial, manutenção de posse e inscrição no SPC/SERASA) forem indeferidas pelo juiz, será feito recurso, mas se ainda assim o recurso não reverter a decisão de indeferimento, existem as seguintes alternativas:


  1. Depositar o valor integral da parcela em juízo, com a autorização do juiz, sem prejuízo das liminares;

  2. Depositar o valor da parcela reduzida em juízo, por conta e risco;

  3. Pagar a parcela diretamente ao banco e ao final do processo, em caso de procedência, pedir a restituição do valor pago além do limite da dívida;


  • Quanto tempo demora o processo?

Em se tratando de processo judicial não há como estabelecer um prazo exato. Contudo, a experiência nos mostra que um processo de revisão contratual costuma demorar em média 18 meses, considerando o encerramento por acordo judicial. Este é o prazo em que, de um lado, o banco está suscetível a realização de acordo, e, de outro lado, o consumidor já conseguiu fazer uma boa reserva de valores, através dos depósitos judiciais, que o possibilitaram chegar na proposta realizada pela instituição financeira.


  • É possível entrar com a ação mesmo estando com parcelas em atraso?

Sim. O direito a entrar com a ação revisional é adquirido no momento que você assina o contrato de financiamento. Não existe qualquer condicionante para o ingresso do processo, basta que haja um contrato bancário e que este contrato contenha irregularidades.

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