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A REVISIONAL BANCÁRIA E A DEFESA EM AÇÕES de bancos

Não é nenhuma novidade que os bancos são instituições muito poderosas no Brasil, tanto pelo seu valor de mercado (bancos como Itaú e Bradesco superam a cifra de Bilhão na Bolsa), quanto por seu poder discricional de ofertar ou não de crédito para uma pessoa física ou jurídica. Acontece que quando financiamos um valor,  TODAS AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS SÃO IMPOSTAS de modo unilateral no contrato, podendo o contratante apenas aceitá-las ou continuar sem dinheiro necessário para a transação que busca realizar.

Desta forma, os bancos utilizam das condições negociais que lhes convêm, decretando seu ganho final sem possibilidade de negociação. São os chamados 'contratos de adesão'.

Por vezes esses contratos, ferem a legislação, podendo ser revistos judicialmente. O ideal é que o consumidor busque essa revisão antes do inadimplemento, mas os mesmos argumentos podem ser utilizados como defesa em uma ação bancária (Monitória, Execução ou Busca e Apreensão).

 

 Confira abaixo nossas teses de revisão de contrato bancário:

DIREITO BANCÁRIO

  • ACUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE COM OUTROS BENEFÍCIOS
    Os benefícios por incapacidade não pode ser acumulados com uma aposentadoria, com salário-maternidade, com o auxílio-reclusão dos dependentes do segurado recluso que perceber o auxílio-doença, nem com auxílio-suplementar.
  • PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO
    Muitos dos amparados por auxílio doença ou acidente, não se recuperam totalmente e precisam solicitar a prorrogação do benefício. O requerimento de prorrogação deve ser solicitado pelo menos 15 dias antes do fim do auxílio doença, e pode ser feito pela internet, ou ligando para o telefone 135. O segurado ainda pode ir diretamente a uma agência do INSS para fazer a solicitação. Vale destacar que o segurado continua recebendo o auxílio doença, até que a nova perícia médica seja realizada.
  • NÃO ESTOU RECEBENDO NEM DO INSS, NEM DA EMPRESA. O PERIGO DO "LIMBO PREVIDENCIÁRIO""
    Outra situação corriqueira é a de limbo previdenciário, que nada mais é do que o segurado empregado que teve seu benefício cessado e ao se reapresentar no empregador é considerado INAPTO pelo médico do trabalho, tendo seu atestado de saúde ocupacional (ASO) negativo para retorno. Nesse caso, o segurado fica sem perceber o benefício de incapacidade e sem receber seu salário, pois o empregador não autoriza seu retorno à atividade sem a devida liberação médica. Neste caso, entendo que a medida mais adequada a ser promovida é o ajuizamento imediato de ação judicial buscando o restabelecimento do benefício previdenciário.
  • PENTE FINO DO INSS
    Pente Fino é o nome que se deu aos atos do INSS autorizados pelas Medidas Provisórias 739, 767 e 871, para cancelar auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. Referidas medidas preveem, inclusive pagamento de um valor “bônus” aos Analistas do INSS por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB) e aos médicos-peritos por perícia médica extraordinária realizada referente à revisão de benefícios por incapacidade mantidos sem perícia há mais de dois anos. O alvo das perícias são os benefícios de auxílio-doença que estavam sem data de cessação definida, bem como as aposentadorias por invalidez para segurados com menos de 60 anos. Vale lembrar que grande parte dos benefícios que serão revisados podem ter sido deferidos ou restabelecidos judicialmente. Porém, após o trânsito em julgado do processo, a gestão do benefício e suas revisões periódicas ficam a cargo do INSS.
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
    Senha do Portal do Meu INSS (se não tiver uma, iremos te auxiliar); RG e CPF ou CNH; Documentos que comprovem contribuições ao INSS (Exemplos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); Documentos médicos que atestem a doença, ou o acidente. Os comprovantes podem ser atestados, exames clínicos, relatórios, entre outros, que serão analisados durante a perícia médica. Para o segurado empregado (carteira assinada): declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado; Caso seja acidente de trabalho, o requerente deverá preencher também o formulário Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), também disponível no site da Previdência Social. Outros documentos poderão ser solicitados, dependo do tipo de benefício a ser encaminhado. Os documentos Podem ser digitalizados (em cores) e enviados eletronicamente para o nosso escritório para análise e encaminhamento do benefício.

PASSO A PASSO DA REVISIONAL BANCÁRIA

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ANÁLISE DO CONTRATO BANCÁRIO

Você pode nos enviar uma cópia digital do seu contrato bancários, ou nós podemos solicitá-la ao banco por você. Com o contrato em mão iremos apontar quaisquer cláusulas que estejam em desacordo com a legislação. 

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PROPOSTA COM CÁLCULO DA DIFERENÇA DEVIDA

Se houverem cláusulas ilegais em seu contrato, iremos apresentar uma proposta de trabalho e de cálculo, demonstrando a diferença de valor que iremos buscar e o valor da parcela corrigida que pagará durante o processo.

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INICIO DO PROCESSO JUDICIAL

Com o inicio da ação judicial, o cliente passa a realizar o pagamento das parcelas por depósito judicial, e não mais para o banco. É requisitado também requerido a exclusão ou proibição de inclução do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc.)

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