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ESTÁ COM DIFICULDADES NA CONCESSÃO DE SEU BENEFÍCIO?
O Auxílio-Doença, a Aposentadoria por Invalidez e os Auxílios Acidentários são benefícios por incapacidade devidos ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente ou permanentemente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Assim, tem-se que estes são os benefícios mais importantes concedidos pelo INSS, pois ampara o trabalhador que está temporariamente ou permanentemente impossibilitado de trabalhar.
Infelizmente, esses benefícios possuem alto índice de indeferimento junto ao INSS. Conforme dados divulgados pela autarquia, 318.758 benefícios de auxílio-doença foram cessados em Out/2018. Ainda, dos 399.303 benefícios por incapacidade requeridos em Nov/2018, 205.507 foram indeferidos. Ou seja, mais de 51% são indeferidos. Mas não se engane, isso não significa que 49% dos benefícios são concedidos. Em verdade, grande parte desta “outra metade” segue em análise por tempo superior à 45 dias.
Obviamente os números assustam. Não é razoável pensarmos que mais da metade destes segurados estão “simulando” uma situação de incapacidade.
São vários os elementos que resultam nesse elevado número de indeferimentos, tais como: ausência de exigência de especialização do perito do INSS em relação à doença que estarão analisando; sobrecarga de trabalho sobre os peritos, que acabam tendo pouco tempo para diagnosticar cada segurado; falta de exames médicos adequados levados pelos segurados; Atestados médicos sem os requisitos mínimos como a CID da doença ou data do início da incapacidade, entre outros.
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez, Benefícios Acidentários e Benefício de Prestação Continuada (LOAS)
Nós deixamos o seu
Processo de concessão
MAIS RÁPIDO!
O segurado não é obrigado a esperar o fim do processo administrativo para buscar seu direito na via judicial, e acredite, essa pode ser a saída mais rápida!
A SESTI E LANZINI toma diversas medidas a fim de agilizar o seu processo e conseguir o benefício mais vantajoso!
PROCESSO ELETRÔNICO COM ANÁLISE E PREPARAÇÃO ESPECIALIZADA
ACOMPANHAMENTO CONSTANTE DO SEU PROCESSO
PRAZOS INTERNOS
MENORES
Em todos os processos, fazemos uma análise prévia de toda a documentação e encaminhamos os processos administrativos com petições detalhadas, evitando erros do INSS e aumentando as chances de concessão administrativa do benefício.
Não deixamos o seu processo parado no INSS.
Possuímos sistemas para controle online e em tempo real do seu processo. Desta forma, em qualquer caso (como demora do INSS), estaremos prontos para tomar as medidas judicias necessárias.
Cumprimos prazos com antecedência. No final, isso significa um ganho de alguns meses em tempo de processo.
Em que casos
você DEVE procurar um advogado?
Se você teve qualquer problema com o seu benefício, ou acabou recebendo alguma comunicação do INSS a respeito do mesmo que não entendeu, procure um especialista.
A maior parte dos nossos clientes chegam ao escritório com os seguintes problemas:
BENEFÍCIO NEGADO
NA PERÍCIA
BENEFÍCIO CANCELADO
APÓS ANOS DE RECEBIMENTO
BENEFÍCIO NEGADO
SEM PERÍCIA
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ACUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE COM OUTROS BENEFÍCIOSOs benefícios por incapacidade não pode ser acumulados com uma aposentadoria, com salário-maternidade, com o auxílio-reclusão dos dependentes do segurado recluso que perceber o auxílio-doença, nem com auxílio-suplementar.
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PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIOMuitos dos amparados por auxílio doença ou acidente, não se recuperam totalmente e precisam solicitar a prorrogação do benefício. O requerimento de prorrogação deve ser solicitado pelo menos 15 dias antes do fim do auxílio doença, e pode ser feito pela internet, ou ligando para o telefone 135. O segurado ainda pode ir diretamente a uma agência do INSS para fazer a solicitação. Vale destacar que o segurado continua recebendo o auxílio doença, até que a nova perícia médica seja realizada.
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NÃO ESTOU RECEBENDO NEM DO INSS, NEM DA EMPRESA. O PERIGO DO "LIMBO PREVIDENCIÁRIO""Outra situação corriqueira é a de limbo previdenciário, que nada mais é do que o segurado empregado que teve seu benefício cessado e ao se reapresentar no empregador é considerado INAPTO pelo médico do trabalho, tendo seu atestado de saúde ocupacional (ASO) negativo para retorno. Nesse caso, o segurado fica sem perceber o benefício de incapacidade e sem receber seu salário, pois o empregador não autoriza seu retorno à atividade sem a devida liberação médica. Neste caso, entendo que a medida mais adequada a ser promovida é o ajuizamento imediato de ação judicial buscando o restabelecimento do benefício previdenciário.
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PENTE FINO DO INSSPente Fino é o nome que se deu aos atos do INSS autorizados pelas Medidas Provisórias 739, 767 e 871, para cancelar auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. Referidas medidas preveem, inclusive pagamento de um valor “bônus” aos Analistas do INSS por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB) e aos médicos-peritos por perícia médica extraordinária realizada referente à revisão de benefícios por incapacidade mantidos sem perícia há mais de dois anos. O alvo das perícias são os benefícios de auxílio-doença que estavam sem data de cessação definida, bem como as aposentadorias por invalidez para segurados com menos de 60 anos. Vale lembrar que grande parte dos benefícios que serão revisados podem ter sido deferidos ou restabelecidos judicialmente. Porém, após o trânsito em julgado do processo, a gestão do benefício e suas revisões periódicas ficam a cargo do INSS.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOSSenha do Portal do Meu INSS (se não tiver uma, iremos te auxiliar); RG e CPF ou CNH; Documentos que comprovem contribuições ao INSS (Exemplos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); Documentos médicos que atestem a doença, ou o acidente. Os comprovantes podem ser atestados, exames clínicos, relatórios, entre outros, que serão analisados durante a perícia médica. Para o segurado empregado (carteira assinada): declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado; Caso seja acidente de trabalho, o requerente deverá preencher também o formulário Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), também disponível no site da Previdência Social. Outros documentos poderão ser solicitados, dependo do tipo de benefício a ser encaminhado. Os documentos Podem ser digitalizados (em cores) e enviados eletronicamente para o nosso escritório para análise e encaminhamento do benefício.