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CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO E RESTITUIÇÕES
CONTRIBUIÇÕES ACIMA DO TETO OU EM ATRASO
restituições de contribuições previdenciárias
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ACUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE COM OUTROS BENEFÍCIOSOs benefícios por incapacidade não pode ser acumulados com uma aposentadoria, com salário-maternidade, com o auxílio-reclusão dos dependentes do segurado recluso que perceber o auxílio-doença, nem com auxílio-suplementar.
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PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIOMuitos dos amparados por auxílio doença ou acidente, não se recuperam totalmente e precisam solicitar a prorrogação do benefício. O requerimento de prorrogação deve ser solicitado pelo menos 15 dias antes do fim do auxílio doença, e pode ser feito pela internet, ou ligando para o telefone 135. O segurado ainda pode ir diretamente a uma agência do INSS para fazer a solicitação. Vale destacar que o segurado continua recebendo o auxílio doença, até que a nova perícia médica seja realizada.
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NÃO ESTOU RECEBENDO NEM DO INSS, NEM DA EMPRESA. O PERIGO DO "LIMBO PREVIDENCIÁRIO""Outra situação corriqueira é a de limbo previdenciário, que nada mais é do que o segurado empregado que teve seu benefício cessado e ao se reapresentar no empregador é considerado INAPTO pelo médico do trabalho, tendo seu atestado de saúde ocupacional (ASO) negativo para retorno. Nesse caso, o segurado fica sem perceber o benefício de incapacidade e sem receber seu salário, pois o empregador não autoriza seu retorno à atividade sem a devida liberação médica. Neste caso, entendo que a medida mais adequada a ser promovida é o ajuizamento imediato de ação judicial buscando o restabelecimento do benefício previdenciário.
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PENTE FINO DO INSSPente Fino é o nome que se deu aos atos do INSS autorizados pelas Medidas Provisórias 739, 767 e 871, para cancelar auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. Referidas medidas preveem, inclusive pagamento de um valor “bônus” aos Analistas do INSS por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB) e aos médicos-peritos por perícia médica extraordinária realizada referente à revisão de benefícios por incapacidade mantidos sem perícia há mais de dois anos. O alvo das perícias são os benefícios de auxílio-doença que estavam sem data de cessação definida, bem como as aposentadorias por invalidez para segurados com menos de 60 anos. Vale lembrar que grande parte dos benefícios que serão revisados podem ter sido deferidos ou restabelecidos judicialmente. Porém, após o trânsito em julgado do processo, a gestão do benefício e suas revisões periódicas ficam a cargo do INSS.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOSSenha do Portal do Meu INSS (se não tiver uma, iremos te auxiliar); RG e CPF ou CNH; Documentos que comprovem contribuições ao INSS (Exemplos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); Documentos médicos que atestem a doença, ou o acidente. Os comprovantes podem ser atestados, exames clínicos, relatórios, entre outros, que serão analisados durante a perícia médica. Para o segurado empregado (carteira assinada): declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado; Caso seja acidente de trabalho, o requerente deverá preencher também o formulário Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), também disponível no site da Previdência Social. Outros documentos poderão ser solicitados, dependo do tipo de benefício a ser encaminhado. Os documentos Podem ser digitalizados (em cores) e enviados eletronicamente para o nosso escritório para análise e encaminhamento do benefício.
Sabemos que contribuições previdenciárias podem ser complexas e erros podem acontecer. Em alguns casos, estes valores podem ser recuperados com procedimentos perante a Receita Federal e ao INSS.
contribuições em atraso
Por razões diversas, vemos diariamente casos de segurados com lacunas em suas contribuições ao INSS. Essas lacunas podem ser tanto de alguns meses como de anos.
Na hora de encaminhar a sua aposentadoria, essas contribuições podem fazer falta, ainda mais para fugir da Reforma da Previdência. A contribuição em atraso pode surgir como solução para essa situação.
Contudo, trata-se de uma questão complicada, e deve ser estudada caso a caso. Não são todas as pessoas que podem contribuir em atraso e não trata-se também de uma solução para todas as situações.
Portanto, antes de iniciar suas contribuições ao INSS, verifique o seguinte:
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Verifique se contribuir em atraso é realmente a melhor opção para você;
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Verifique se você pode contribuir em atraso (pode ser necessário comprovar o exercício de atividade profissional remunerada na época);
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Saiba que para períodos anteriores a Out/1996 não é necessário realizar pagar juros e multa. Caso sejam cobrados esses valores, você poderá requerer restituição.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.
Em que casos
você DEVE procurar um advogado?
Se você realizou um pagamento ao INSS e este pagamento foi realizado a maior ou não vai contar para sua aposentadoria, ou ainda, verificou períodos sem contribuição ao INSS que agora estão fazendo falta para sua aposentadoria, procure um especialista.
A maior parte dos nossos clientes chegam ao escritório com os seguintes problemas:
CONTRIBUÍA ACIMA DO TETO DA PREVIDÊNCIA
PAGOU MULTA E JUROS AO REALIZAR CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO ANTERIORES A 1996
PRECISA REALIZAR PAGAMENTO EM ATRASO AO INSS