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ENCAMINHE A SUA APOSENTADORIA
CONTE COM A AJUDA DE UM PROFISSIONAL
Dúvidas no momento de
encaminhar sua aposentadoria?
É normal ter dúvidas no momento de encaminhar a sua aposentadoria. Principalmente agora, com a recente Reforma da Previdência. São mais 05 tipos diferentes de aposentadoria e 05 regras de transição, cada uma com suas regras e requisitos específicos - sem falar que ainda é possível aplicar as regras da legislação antiga!
Como se não bastassem todos esses detalhes, ouvimos cada vez mais relatos e notícias em relação a demora do INSS na análise dos pedidos de aposentadoria. O INSS, por determinação legal, dispõe de 45 dias para analisar um pedido de aposentadoria, podendo prorrogar esses prazo por mais 30 dias caso falte algum documento. Mas as análises tem demorado de 08 a 10 MESES!
Toda essa situação, torna interessante a busca do auxílio de um Advogado Previdenciarista para o encaminhamento de sua aposentadoria. A OAB/RS possui um Acordo de Cooperação Técnica com o INSS, possibilitando aos advogados que encaminhem diversos tipo de pedidos de forma online e sem a necessidade de agendamento.
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ACUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE COM OUTROS BENEFÍCIOSOs benefícios por incapacidade não pode ser acumulados com uma aposentadoria, com salário-maternidade, com o auxílio-reclusão dos dependentes do segurado recluso que perceber o auxílio-doença, nem com auxílio-suplementar.
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PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIOMuitos dos amparados por auxílio doença ou acidente, não se recuperam totalmente e precisam solicitar a prorrogação do benefício. O requerimento de prorrogação deve ser solicitado pelo menos 15 dias antes do fim do auxílio doença, e pode ser feito pela internet, ou ligando para o telefone 135. O segurado ainda pode ir diretamente a uma agência do INSS para fazer a solicitação. Vale destacar que o segurado continua recebendo o auxílio doença, até que a nova perícia médica seja realizada.
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NÃO ESTOU RECEBENDO NEM DO INSS, NEM DA EMPRESA. O PERIGO DO "LIMBO PREVIDENCIÁRIO""Outra situação corriqueira é a de limbo previdenciário, que nada mais é do que o segurado empregado que teve seu benefício cessado e ao se reapresentar no empregador é considerado INAPTO pelo médico do trabalho, tendo seu atestado de saúde ocupacional (ASO) negativo para retorno. Nesse caso, o segurado fica sem perceber o benefício de incapacidade e sem receber seu salário, pois o empregador não autoriza seu retorno à atividade sem a devida liberação médica. Neste caso, entendo que a medida mais adequada a ser promovida é o ajuizamento imediato de ação judicial buscando o restabelecimento do benefício previdenciário.
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PENTE FINO DO INSSPente Fino é o nome que se deu aos atos do INSS autorizados pelas Medidas Provisórias 739, 767 e 871, para cancelar auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. Referidas medidas preveem, inclusive pagamento de um valor “bônus” aos Analistas do INSS por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB) e aos médicos-peritos por perícia médica extraordinária realizada referente à revisão de benefícios por incapacidade mantidos sem perícia há mais de dois anos. O alvo das perícias são os benefícios de auxílio-doença que estavam sem data de cessação definida, bem como as aposentadorias por invalidez para segurados com menos de 60 anos. Vale lembrar que grande parte dos benefícios que serão revisados podem ter sido deferidos ou restabelecidos judicialmente. Porém, após o trânsito em julgado do processo, a gestão do benefício e suas revisões periódicas ficam a cargo do INSS.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOSSenha do Portal do Meu INSS (se não tiver uma, iremos te auxiliar); RG e CPF ou CNH; Documentos que comprovem contribuições ao INSS (Exemplos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); Documentos médicos que atestem a doença, ou o acidente. Os comprovantes podem ser atestados, exames clínicos, relatórios, entre outros, que serão analisados durante a perícia médica. Para o segurado empregado (carteira assinada): declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado; Caso seja acidente de trabalho, o requerente deverá preencher também o formulário Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), também disponível no site da Previdência Social. Outros documentos poderão ser solicitados, dependo do tipo de benefício a ser encaminhado. Os documentos Podem ser digitalizados (em cores) e enviados eletronicamente para o nosso escritório para análise e encaminhamento do benefício.
Nós deixamos o seu
Processo de aposentadoria MAIS RÁPIDO!
O segurado não é obrigado a esperar o fim do processo administrativo para buscar seu direito na via judicial, e acredite, essa pode ser a saída mais rápida!
A SESTI E LANZINI toma diversas medidas a fim de agilizar o seu processo e conseguir o benefício mais vantajoso!
PROCESSO ELETRÔNICO COM ANÁLISE E PREPARAÇÃO ESPECIALIZADA
ACOMPANHAMENTO CONSTANTE DO SEU PROCESSO
PRAZOS INTERNOS
MENORES
Em todos os processos, fazemos uma análise prévia de toda a documentação e encaminhamos os processos administrativos com petições detalhadas, evitando erros do INSS e aumentando as chances de concessão administrativa do benefício.
Não deixamos o seu processo parado no INSS.
Possuímos sistemas para controle online e em tempo real do seu processo. Desta forma, em qualquer caso (como demora do INSS), estaremos prontos para tomar as medidas judicias necessárias.
Cumprimos prazos com antecedência. No final, isso significa um ganho de alguns meses em tempo de processo.
O seu PROCESSO DE APOSENTADORIA
poderá ter até 04 FASES
O seu processo de aposentadoria inicia com a análise e busca da documentação necessária, passa pela fase administrativa necessária, e só termina quando você receber tudo que tem direito.
A SESTI E LANZINI cuida de todos os trâmites administrativos (INSS, Receita Federal e autarquias previdenciárias estaduais) realizando os protocolos, pedidos e recursos necessários para alcançar o benefício que você busca.
No entanto, na grande maioria das vezes, o apenas o processo administrativo não é suficiente, sendo necessários buscarmos medidas judiciais para que haja a concessão do benefício. Por tal razão, o seu processo de aposentadoria poderá ter 04 fases:
ANÁLISE E
PREPARAÇÃO
Verificação do direito ao benefício, realização de cálculos e busca da documentação necessária.
PROCESSO
ADMNISTRATIVO
Fase em que protocolamos seu pedido de aposentadoria perante a autarquia ou órgão responsável para análise
PROCESSO
JUDICIAL
Em caso de indeferimento ou concessão de benefício com erro, iniciamos processo judicial em busca do melhor benefício para você.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Com o reconhecimento judicial do seu benefício, iniciamos o processo para a implantação deste e cobrança dos "valores atrasados".