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PENSÃO POR MORTE

CONCESSÃO OU REVISÃO DO BENEFÍCIO

o que é a pensão por morte?

Com amparo legal no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios), a pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, sendo este, na data do óbito, aposentado ou não. Não há fixação legal de carência (tempo mínimo de contribuição ao INSS) para a concessão deste benefício.

 

O objetivo deste benefício da previdência social é substituir ao ente familiar a remuneração que o segurado falecido recebia em vida. É comum a negativa deste benefício junto ao INSS em casos que o companheiro(a) não possui documentos suficientes para comprovar a união estável, ou quando há atraso, ou ausência de contribuições ao INSS pelo empregador do falecido.

  • ACUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE COM OUTROS BENEFÍCIOS
    Os benefícios por incapacidade não pode ser acumulados com uma aposentadoria, com salário-maternidade, com o auxílio-reclusão dos dependentes do segurado recluso que perceber o auxílio-doença, nem com auxílio-suplementar.
  • PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO
    Muitos dos amparados por auxílio doença ou acidente, não se recuperam totalmente e precisam solicitar a prorrogação do benefício. O requerimento de prorrogação deve ser solicitado pelo menos 15 dias antes do fim do auxílio doença, e pode ser feito pela internet, ou ligando para o telefone 135. O segurado ainda pode ir diretamente a uma agência do INSS para fazer a solicitação. Vale destacar que o segurado continua recebendo o auxílio doença, até que a nova perícia médica seja realizada.
  • NÃO ESTOU RECEBENDO NEM DO INSS, NEM DA EMPRESA. O PERIGO DO "LIMBO PREVIDENCIÁRIO""
    Outra situação corriqueira é a de limbo previdenciário, que nada mais é do que o segurado empregado que teve seu benefício cessado e ao se reapresentar no empregador é considerado INAPTO pelo médico do trabalho, tendo seu atestado de saúde ocupacional (ASO) negativo para retorno. Nesse caso, o segurado fica sem perceber o benefício de incapacidade e sem receber seu salário, pois o empregador não autoriza seu retorno à atividade sem a devida liberação médica. Neste caso, entendo que a medida mais adequada a ser promovida é o ajuizamento imediato de ação judicial buscando o restabelecimento do benefício previdenciário.
  • PENTE FINO DO INSS
    Pente Fino é o nome que se deu aos atos do INSS autorizados pelas Medidas Provisórias 739, 767 e 871, para cancelar auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. Referidas medidas preveem, inclusive pagamento de um valor “bônus” aos Analistas do INSS por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB) e aos médicos-peritos por perícia médica extraordinária realizada referente à revisão de benefícios por incapacidade mantidos sem perícia há mais de dois anos. O alvo das perícias são os benefícios de auxílio-doença que estavam sem data de cessação definida, bem como as aposentadorias por invalidez para segurados com menos de 60 anos. Vale lembrar que grande parte dos benefícios que serão revisados podem ter sido deferidos ou restabelecidos judicialmente. Porém, após o trânsito em julgado do processo, a gestão do benefício e suas revisões periódicas ficam a cargo do INSS.
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
    Senha do Portal do Meu INSS (se não tiver uma, iremos te auxiliar); RG e CPF ou CNH; Documentos que comprovem contribuições ao INSS (Exemplos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); Documentos médicos que atestem a doença, ou o acidente. Os comprovantes podem ser atestados, exames clínicos, relatórios, entre outros, que serão analisados durante a perícia médica. Para o segurado empregado (carteira assinada): declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado; Caso seja acidente de trabalho, o requerente deverá preencher também o formulário Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), também disponível no site da Previdência Social. Outros documentos poderão ser solicitados, dependo do tipo de benefício a ser encaminhado. Os documentos Podem ser digitalizados (em cores) e enviados eletronicamente para o nosso escritório para análise e encaminhamento do benefício.

Em que casos
você DEVE procurar um advogado?

Se você realizou um pedido de pensão por morte, mas este foi negado, acredita que a pensão foi concedida com erro ou teve o benefício interrompido, procure um especialista.

A maior parte dos nossos clientes chegam ao escritório com os seguintes problemas:

PENSÃO POR MORTE NEGADA

BENEFÍCIO

INTERROMPIDO

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BENEFÍCIO COM ERRO DE CÁLCULO OU DIVISÃO

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